Sua empresa está fazendo a Gestão de Resíduos?

Você já tem um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? Se sua empresa gera qualquer tipo de resíduo, é bom ter um.

Também conhecido como PGRS, esse é um documento que oficializa a capacidade que uma organização tem para gerenciar adequadamente os resíduos que gera.

Ele (o PGRS) descreve os procedimentos operacionais que já fazem parte do cotidiano da empresa para destinação correta do lixo e também os que serão implementados futuramente, no que tange separação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.

Nessa documentação é possível encontrar organograma da empresa, fluxograma dos processos realizados e um diagnóstico da situação dos atuais procedimentos de gerenciamento de resíduos da organização, bem como diz o art. 21 da Lei 12.305/2010.

Além disso, ainda segundo a lei, o plano aborda a descrição do empreendimento ou atividade e diagnóstico dos resíduos, incluindo origem, administração, volume e passivos ambientais relacionados a eles.

Que tipo de empresa deve ter, necessariamente, um PGRS?

art. 20 da Lei 12.305/2010 traz o PGRS como obrigação para as seguintes empresas:

  • Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
  • Geradores de resíduos industriais;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • Geradores de resíduos de mineração;
  • Estabelecimentos comerciais de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição, natureza ou volume;
  • Empresas de construção civil;
  • Terminais ou outras instalações de serviços de transporte; e
  • Atividades agrossilvopastoris, conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.

É importante frisar que é papel do órgão ambiental do município exigir das empresas, que tenham o perfil, o PGRS regulamentado e de acordo com a normatização municipal, afinal o plano pode ser requisito para emissão de alvará de atividades e renovação da licença de operações.

Outro detalhe relevante é que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser elaborado tanto individualmente, como acontece na maioria dos casos, quanto em conjunto com outras empresas. Esse último funciona quando várias empresas optam por funcionar de maneira integrada e colaborativa, como são os casos das empresas satélites e de distritos industriais, por exemplo.

Vale lembrar que, antes de elaborar e implementar o PGRS, as organizações devem construir uma política ambiental interna e monitorar e aperfeiçoar constantemente os processos.

Isso deve ocorrer com o intuito de reduzir e valorizar os resíduos, dando a eles a correta destinação final, para contribuir com a tentativa de amenizar os impactos ambientais, que estão tão em alta.

Entre em contato para saber mais sobre como implantar um Programa de Redução de Resíduos Sólidos na sua empresa!


Maria Isabel da Costa

Engenheira Ambiental CREA-SC 123431-6

Ligue: (47) 9 9764-2665


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