O licenciamento ambiental, considerado instrumento preventivo, é um processo dividido em três fases distintas, ou seja, em três licenças que estabelecem condições e medidas de controle ambiental, que deverão ser observadas pelo empreendedor.
Neste post vamos falar sobre a Licença Ambiental Prévia, o primeiro passo para viabilizar seu empreendimento.
O que é a LAP – Licença Ambiental Prévia
A LAP – Licença Ambiental Prévia é uma espécie de relatório de viabilidade em que o empreendedor protocola junto ao órgão ambiental para verificar se é possível ou não realizar uma determinada construção e/ou empreendimento em um determinado local.
Concedida na fase preliminar do planejamento de um empreendimento ou atividade, A LAP irá aprovar sua localização e concepção, atestar a viabilidade ambiental e estabelecer os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implantação.
A partir daí, o órgão ambiental irá verificar a legislação ambiental em vigor e responderá, viabilizando ou não a obra ou empreendimento.
Caso seja autorizado o empreendimento, este dará sequência na apresentação dos demais documentos para obtenção da Licença Ambiental de Instalação (LAI), que falaremos em um próximo post…
É importante lembrar que somente a Licença Ambiental Prévia não autoriza a construção da obra, ela apenas atesta a sua viabilidade naquele determinado local.