Usucapião: Saiba mais sobre este tipo de aquisição de propriedade

Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.

Quando a pessoa tem direito a usucapião?

No caso dos bens imóveis, se dá quando uma pessoa tem a posse de um terreno urbano ou rural que não seja de sua propriedade. 

Quando essa posse é feita de forma pacífica, prolongada e ininterrupta, a pessoa pode adquirir o direito a essa propriedade entrando com o processo de regularização por usucapião.

A lei permite que a aquisição da propriedade seja feita a partir de diferentes tipos de usucapião. Cada um tem seus requisitos, de acordo com a lei vigente, como tamanho do imóvel e tempo de posse. 

Como dar início à ação de usucapião

A ação de usucapião deve ser proposta pelo atual possuidor do imóvel, que fará juntar a inicial a planta da área usucapienda e a sentença que a julgar será registrada, mediante mandado, no respectivo Registro de Imóveis, sendo certo que a intervenção do Ministério Público será obrigatória.

Esta ação, por força do artigo 1.241 do Código Civil, tem natureza declaratória, devendo ser ajuizada no foro da situação do imóvel, que será minuciosamente discriminado na inicial.

Importância do Levantamento Topográfico no processo de usucapião

O levantamento topográfico georreferenciado é peça essencial e primordial no processo de usucapião. Faça aqui um orçamento com a gente!

Ele tem com objetivo determinar a situação de detalhes existentes na configuração do terreno,como as dimensões reais, ângulos, áreas, limites e confrontantes,conferência e regularização do formato e a localização do imóvel.

Para a obtenção da planta planimétrica executa-se esse levantamento em campo com medida de direção, de ângulo e de distância.

Requisitos necessários para a ação de usucapião

Constituem requisitos para a consumação da usucapião: 

A coisa hábil ou suscetível de usucapião, a posse, o decurso do tempo, o justo título e a boa-fé, sendo certo que os três primeiros itens são requisitos necessários para todas as espécies, enquanto o justo título e a boa-fé são requisitos somente da usucapião ordinário.

Primeiramente, deve ser verificado se a coisa é suscetível de usucapião, posto que os bens fora do comércio e os bens públicos não se sujeitam a esta forma de aquisição de propriedade.

A posse é fundamental para a caracterização da prescrição aquisitiva, no entanto, não é qualquer posse que a configura, pois a lei, nos artigos 1.238 a 1.242 do CC, exige que a mesma seja revestida de algumas características, ou seja, deverá ser revestida com o ânimo de dono, ser mansa e pacífica, isto é sem oposição, cabendo ressaltar que a defesa desta posse em juízo contra terceiros não retira essa característica, desde que fique configurado o ânimo de dono e, por fim, deverá ser contínua, sem interrupção, ficando proibida a posse em intervalos, sendo que ela deve estar conservada durante todo o tempo que antecede o ajuizamento da ação de usucapião.

Com relação ao decurso do tempo, frisa-se que este é contado por dias e não por horas, iniciando-se ao dia seguinte o da posse. Sendo assim, não conta o primeiro dia, mas conta o último.

O justo título é aquele que seria hábil para transmitir o domínio e a posse se não existir nenhum vício que impeça tal transmissão e a boa-fé ocorre quando o possuidor não tem conhecimento de que a coisa é viciada, ou seja, possui obstáculo que impede a sua aquisição, devendo a mesma existir desde o começo da posse até o fim do decurso do prazo prescricional aquisitivo.

Documentos necessários para o processo de usucapião:

São necessários os seguintes documentos para o ingresso com o pedido judicial de usucapião:

  • RG e CPF da parte;
  • Certidão de casamento;
  • Planta e/ou croqui do imóvel;
  • Comprovantes de residência;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Comprovantes de pagamento de IPTU;
  • Fotos de todos os cômodos do imóvel;
  • Contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse;
  • Certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura;
  • Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, de telefone ou de energia elétrica;
  • Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel;
  • Testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço);
  • certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica;
  • Nome e endereço dos vizinhos (vizinhos de frente, dos fundos, do lado direito e esquerdo);
  • Cópia da última declaração de IR, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda;
  • Firmar declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel além do pretendido e declarar que o mesmo é utilizado para sua moradia e da sua família.

Causas impeditivas em um processo de usucapião

Constituem causas impeditivas, a usucapião de bens:

a) entre cônjuges, na constância do matrimônio;

b) entre ascendente e descendente, durante o pátrio poder;

c) entre tutelados e curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela e a curatela;

d) em favor de credor pignoratício, do mandatário, e, em geral, das pessoas que lhe são equiparadas, contra o depositante, o devedor, o mandante, as pessoas representadas, os seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens, aos seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confiados à sua guarda.

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